Uma boa notícia para quem busca melhor qualidade de vida e não consegue controlar o diabetes: o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio do Parecer 38/2017, liberou a realização da cirurgia metabólica para o tratamento de portadores de diabetes mellitus tipo 2 (DMT2) e obesidade grau 1 (índice de massa corporal entre 30 e 34,9 kg/m 2 ), sem resposta satisfatória ao tratamento clínico com remédio, dieta ou exercício físico.
O pedido de aprovação do procedimento foi feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD). O cirurgião Mauricio Emmanuel, que é membro da SBCBM, participou do encaminhamento da solicitação.
“É importante que o paciente diabético saiba que essa portaria foi assinada e que ela vai possibilitar, em curto prazo, que a cirurgia metabólica seja realizada com a cobertura dos convênios”, diz o Dr. Maurício Emmanuel.
O parecer favorável do CFM à cirurgia metabólica foi mais uma vitória para os profissionais que defendem a intervenção, já que o Brasil foi pioneiro na introdução do conceito do procedimento no mundo, ao incorporar o termo “cirurgia bariátrica e metabólica”, por iniciativa da SBCBM, em 2005. Esse passo foi fundamental para o reconhecimento do tratamento cirúrgico no controle das comorbidades da obesidade.
De acordo com o presidente da Sociedade, cirurgião Caetano Marchesini, a aprovação da cirurgia metabólica pelo CFM ocorreu com base em critérios que incluem a aplicabilidade clínica do procedimento, comprovação científica, segurança e eficácia.
“Esta medida coloca o Brasil ao lado de outros países como, por exemplo, a Inglaterra e os Estados Unidos, que já entenderam a importância de oferecer a cirurgia como opção terapêutica. Evidências científicas comprovam os benefícios da cirurgia metabólica, que, a partir de agora, poderá ajudar um número grande de pessoas que sofrem com a diabetes”, comemora o Dr. Caetano Marchesini, em depoimento publicado no site da SBCBM.
Já o site Saúde Metabólica destaca que a aprovação é resultado de fortes evidências científicas, consensos internacionais e diretrizes de tratamento estabelecidos ao longo de pelo menos 15 anos, além de debates e defesas realizados por entidades médicas brasileiras e estrangeiras.
Em entrevista ao site, o cirurgião Ricardo Cohen, responsável pela consolidação do dossiê científico apresentado ao CFM, ressalta que a eficácia da cirurgia metabólica no controle do DMT2 é de até 81%, conforme atestam metanálises de estudos observacionais e randomizados. Também são observadas melhorias significativas da hipertensão e da dislipidemia.
“O grande conjunto de evidências aponta também que os benefícios decorrem essencialmente dos mecanismos de ação metabólica promovidos pela cirurgia, sem uma correlação obrigatória com a perda ponderal de peso”, acrescenta o Dr. Ricardo Cohen, que coordena o Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo, e é ex-presidente da SBCBM.
O cirurgião observa ainda que a nova diretriz se deve também à limitação dos tratamentos convencionais em parte dos doentes metabólicos graves. Segundo ele, cerca de 40% dos diabéticos tipo 2 atingem o objetivo de reduzir satisfatoriamente a hemoglobina glicada, enquanto menos de 20% alcançam os valores recomendados para pressão arterial e colesterol.
“O tratamento cirúrgico chega para ser mais uma ferramenta para atender uma urgência de saúde pública. Nossa missão, enquanto cientistas, é tentar frear, ou ao menos arrefecer, a epidemia de diabetes e suas complicações”, avalia.
De acordo com a diretriz do CFM, a cirurgia para IMC 30-35 deve ser recomendada por dois endocrinologistas, mediante atestado quanto ao insucesso do tratamento com antidiabéticos orais ou injetáveis por no mínimo dois anos. O paciente ainda precisa ter idade mínima de 30 e máxima de 70 anos e ser diabético há menos de dez anos.
A intervenção é contraindicada para quem consome altas doses de álcool, é dependente químico, depressivo grave ou portador de doença mental avaliada como grave por psiquiatra.
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