O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, no dia 1º de novembro, o Parecer nº 38/2017, que reconhece a cirurgia metabólica como técnica não experimental de alto risco e complexidade para o tratamento de pacientes portadores de diabetes mellitus tipo 2, com índice de massa corporal (IMC) entre 30 kg/m² e 34,9 kg/m² (obesidade grau I ou leve), sem resposta ao tratamento clínico convencional.
O protocolo foi analisado pela Comissão para Avaliação de Novos Procedimentos em Medicina, depois de solicitação enviada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD).
O cirurgião Maurício Emmanuel, que é membro da SBCBM e participou do encaminhamento desse pedido, destaca a relevância do parecer do CFM:
“É importante que o paciente diabético saiba que essa portaria foi assinada e que ela vai possibilitar, em curto prazo, que a cirurgia metabólica seja realizada com a cobertura dos convênios.”
Em 25 de julho de 2017, o CFM emitiu um parecer favorável à aprovação da cirurgia metabólica para pacientes com IMC entre 30 kg/m² e 34,9 kg/m² como terapia não experimental. Em nota, o conselho explicou que várias estratégias têm sido utilizadas na prevenção e no tratamento dos pacientes com excesso de peso e diabetes, desde mudanças no estilo de vida, dieta e atividade física a medicações e cirurgias.
No Brasil, a cirurgia bariátrica faz parte do arsenal aprovado para o tratamento da obesidade graus II (moderada) e III (mórbida), sendo indicada para pacientes com IMC maior que 35 kg/m² associado a comorbidades (diabetes, hipertensão, apneia do sono e várias outras – veja lista completa ) ou maior que 40, mesmo sem doenças associadas.
O procedimento foi reconhecido pelo CFM em 2010, por meio da Resolução nº 1.942, modificada pela Resolução nº 2.131/2015. No entanto, pacientes diabéticos tipo 2 com IMC entre 30 kg/m² e 34,9 kg/m² não estão contemplados pelas resoluções, o que levou as entidades médicas a solicitar o reconhecimento da cirurgia metabólica como procedimento não experimental.
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